Galera, eis a programação do CINE JUR! Não deixem de participar dentro de suas possibilidades, principalmente do penúltimo filme que será exibido: O CASO IRMÃOS NAVES, do qual a professora Kelen (Direito do Trabalho I) nos indicou. Se entregarmos o relatório, valerá ponto extra! Ótima sessão a todos!
Na última aula de Linguagem e Argumentação Jurídica, antes da prova do 1º bimestre, a professora Franciene nos apresentou estes videos, que através de uma enquete, se remetem a matéria que será cobrada na 2º bimestral do período. Abaixo, um resumo dos 3 blocos apresentados para quem não pôde comparecer na aula e para quem deseja relembrar... Bons estudos!
A aula começou com um video discorrendo sobre: "Teoria da Argumentação na Redação Jurídica", proferido pela Mestre em Letras Cleide Muller Parejo na TV Justiça. A entrevista se divide em 3 blocos com perguntas, respostas e orientações da professora sobre o assunto supra citado. Cleide fala que a Argumentação dever ser entendida como uma forma de sobrevivência, pois foi assim desde sua criaçao, o saber argumentar com a palavra. Os povos gregos, através do surgimento da Democracia, viram a necessidade de se defender perante a justiça. Surge o discurso argumentativo. Diante disso, Platão traz a retórica, e os sofistas (considerados professores, ensinavam a argumentar, defender os interesses pessoais independente de ser estar certo ou errado, ser justo ou injusto, pois o importante era ganhar a causa, surgindo-se assim as critica contra os mesmos.), trazem a arte de defender-se no que concerne ao direitos, estando certo ou errado. Platão, com a dialética, não concordava com a visão sofista, pois o mesmo queria apenas a verdade. A professora ainda mencionou sobre os Recursos da Linguagem. Neste, falou sobre Aristóteles, do qual usa 2 palavras que considera nelas possíveis as argumentações : a Entinema e o Exemplo.O Entinema (Trata-se de um argumento em que uma ou mais proposições estão subentendidas) seria um silogismo retórico, sendo mais indicado em uma argumentação juridica, enquanto que o Exemplo seria tácito, encaixando-se em jurisprudências. Diferenciou Argumento de Raciocínio lógico, sendo que o Argumento é um silogismo retórico, do qual se prova, se constrói, não é possível construir pela lógica. Já o Raciocínio lógico é o mais próximo da verdade, ou seja, não se consegue contestar.
Como exemplo de Simplicidade Clássica, traz o PROCESSO 124/2000 da 3º VARA CRIMINAL DE PALMAS, no qual o juiz usa uma linguagem simples, usando a técnica da qual demonstra que não sabe quando sabe, sendo uma forma riquíssima de se expressar. Nesta peça, o juiz usa o inicio de cada parágrafo com uma mesma expressão: PODERIA..., e alguns verbos como invocar (denota tudo o que é superior), sustentar e brandir.
Analisando o outro lado, sabe-se que há o pecado contra a língua tanto em aspectos gramaticais quanto nas linguagens usadas inadequadamente.
Discorreu ainda sobre a hermenêutica, que é a interpretação da lei, uma ciência filosófica que no Direito torna-se uma interpretação técnica, havendo normas que a regulamentem. Por isso existe a hermenêutica jurídica, pois a sociedade não pode interpretar a lei ao seu modo.
Mencionou que as decisões judiciais se tornam mais coerentes através da lingüística, citando o filosofo polonês Chaim Perelma, que sugere argumentos com coerência e qualidade no sentido de convencimento.
Respondendo a pergunta de um estudante, Cleide falou sobre a dificuldade de colocar no papel as idéias surgidas, aconselhando:
·A leitura constante, pois ter conhecimento dos fatos e acontecimentos é de suma importância para discorrer sobre um determinado tema;
·Conhecer a estrutura do discurso (como começar, tipos de argumentos, como finalizar);
·Conhecer a língua nos princípios básicos, ou seja, boa escrita, conseqüentemente, boa argumentação.
E isto implica diretamente na argumentação oral, a comunicação que segue a regra básica entres os gregos: a retórica.
Em uma apresentação para o publico, três passos são fundamentais:
·Conhecer o publico, abrir a fala ao coração das pessoas. (auditório);
·Razão: argumentação efetiva, assunto discorrido;
·Por último, cativar o público novamente para encerramento.
Exótico ________ Desenvolvimento Argumentativo ------------- Conclusão
Razão
A professora conclui falando que deve-se transmitir da melhor forma possível o conhecimento e ainda encantar para cativar o público.
Posteriormente, a professora Franciene comentou sobre o vídeo e continou a matéria explicando os TIPOS DE ARGUMENTAÇÃO VOLTADOS PARA OS TEXTOS JURÍDICOS. Essa matéria não será cobrada nesta primeira prova, e o material sera disponibilizado posteriormente por email.
Bom dia senhores! Segue um vídeo com uma mini aula sobre INVENTÁRIO, no Direito das Sucessões! Será de grande proveito adquirirmos os conhecimentos iniciais sobre a matéria para que na próxima aula do doutor Alfredo estejamos mais preparados quanto ao assuntos e assimilarmos com os tramites do Processo Civil!
É com imenso prazer que este blog está sendo divulgado para que possamos nos interagir com as notícias jurídicas, acadêmicas e profissionais. Conto com a participação de todos no avanço do mesmo! Vamos fazer valer ainda mais o nosso esforço no curso mais lindo de toda a história: o Direito! Parabéns a todos pela dedicação, as gratificações e recompensas estão por vir.
Deus abençõe a todos! 5º P. Direito- Noturno-Faculdade Politécnica de Uberlândia