terça-feira, 31 de maio de 2011

AÇÃO CIDADÃ



Pessoal!!

A Faculdade estará recebendo as doações para o Núcleo Social Maria Jesus de Nazaré até o dia 31/05.

" A segunda edição da Ação Cidadã do Curso de Direito da Faculdade Politécnica realizará a doação de alimentos, produtos de higiene e limpeza, fraldas geriátricas, camas de madeira e vestuário ao Núcleo Social Maria Jesus de Nazaré.
Para a concretização desta ação nós contamos com vocês na doaçao dos produtos e materiais elencados acima.
Certos de que podemos contar com seu apóio e parceria na realização desta ação para juntos possibilitarmos a melhoria da qualidade de vida dos integrantes do Núcleo, agradecemos sua atenção e colocamos-nos à 
disposição para maiores detalhes sobre a mesma."

Não deixem de colaborar!!

Abraços!

sábado, 28 de maio de 2011

O que eu vou ser quando eu crescer?

Conheça o Curso de Direito
O que faz um Bacharel em Direito?
O Bacharel em Direito fica habilitado a prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e os concursos públicos das carreiras jurídicas (Magistratura, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Federal). Como advogado, o Bacharel em Direito defende os interesses de seus clientes perante o Poder Judiciário, órgãos públicos e outras pessoas jurídicas ou físicas. O advogado pode atuar isoladamente ou por meio de escritórios de Advocacia, como empregado ou associado, ou em Sociedades de Advogados, como sócio. Pode também o advogado atuar nas Procuradorias dos Órgãos Públicos, como também na Defensoria Pública, mediante concurso público.
O Bacharel em Direito pode, também, prestar concurso público para a Magistratura Federal ou Estadual, para exercer o cargo de Juiz. Pode, também, prestar concurso público para o Ministério Público Federal ou Estadual, para exercer o cargo de Promotor de Justiça. E, ainda, pode prestar concurso público na Polícia Civil ou Polícia Federal, para exercer o cargo de Delegado. Como se vê, inúmeras são as possibilidades profissionais para os Bacharéis em Direito.

Quais são as habilidades necessárias para se cursar Direito?Para cursar Direito, é necessário que o aluno goste de ler e de pesquisar, bem como de escrever.
A base da atuação de um profissional do Direito é a pesquisa em livros e textos técnicos (doutrina), bem como nas decisões dos tribunais que formam o que denominamos como jurisprudência. Além de fazer uso da palavra com a máxima correção, deve o aluno também saber expressar-se em textos claros e concisos, utilizando o idioma em sua melhor forma.

Onde posso estagiar e trabalhar após formado?O aluno do Curso de Direito pode estagiar em escritórios de Advocacia, na Magistratura Federal e Estadual, no Ministério Público Federal e Estadual, em órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e em empresas públicas e privadas.
Após formado, o Bacharel em Direito pode atuar como Advogado, após prestar e ser aprovado no exame da OAB, ou prestar concursos para as carreiras jurídicas públicas (Juiz, Promotor de Justiça, Procurador e Delegado).

EspecializaçõesApós terminar o curso de Direito, o bacharel poderá fazer cursos de especializações em diversas áreas, entre elas: Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Administrativo, Direito do Consumidor, Direito Internacional, Direito Penal, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal.

Duração do Curso: 5 anos

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Viagem Brasília

Genteeee!!
Quem não foi em Brasília desta última vez com toda sinceridade perdeu!! Foi realmente ótimo conhecer pessoalmente todo o nosso ordenamento jurídico, pelo menos a parte central dele...
Visitamos os STF e tivemos a oportunidade de assistir os Ministros em julgamento. Um dos ilustres da casa - Gilmar Mendes- estava sentado à nossa frente! Conhecemos ainda na íntegra a Câmera dos Deputados Federais e o Senado Federal com o José Sarney na ativa! Fomos no TST, na praça dos três poderes dentre outros lugares. Foi perfeito, todo o conhecimento adquirido por conhecer pessoalmente os lugares jurídicos e todo o envolvimento com os colegas da turma de Direito. Especula-se que no próximo semestre teremos outra viagem... Quem não foi da última vez, faça um esforçinho, porque vale muito à pena! E pra quem já foi...a primeira vez foi boa, mas a segunda pode ser melhor ainda!! Fiquem ligados! Não percam!
Abraços a todos os doutores! :)

terça-feira, 24 de maio de 2011

HAPPY HOUR JURÍDICO

Doutores! Participem hoje às 18:00 do Happy Hour Jurídico!
Vale 2 hs de atividades complementares e muito conhecimento!
Abraços!

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Continuação dos Exercícios Direito de Empresa II

9. Nos termos do art. 30 da LU, o aval na letra de câmbio pode ser parcial.  Acontece que o código civil de 2002 veda o aval parcial no art. 897,  §ú. Qual legislação prevalece?

10. O sacador A emite letra de câmbio contra B, em favor de C. Antes do Aceite de B, ele foi avalisador por X, antecipadamente. Se B não aceitar a ordem contra ele dada, pode um credor exigir o cumprimento da obrigação em face do avalista X. Explique.

11. Carlos comprou mercadorias em certo estabelecimento mediante cheque pós datado de usa emissão. No ato da compra o vendedor exige o aval. Por esta razão, Maria e Luis prestaram aval em branco. Paulo, por sua vez, avalisou Maria. Pergunta-se:
a)Em favor de quem é o aval em branco?
b) Quem sãos os devedores desse cheque?
c) Se Maria pagá-lo como avalista, terá direito de regresso? Contra quem? Explique.
d) Se Paulo pagar a obrigação, terá direito de regresso?
e) Antes de executar Maria ou Paulo é necessário executar o emitente?

12. O aval depende de outorga exória para ter validade?

13. (WALDIRIO BELGARELLI/Problemas do Direito Empresarial Moderno)- X através de seu advogado, consulta-me sobre a situação jurídica decorrente da execução que propôs contra a avalista de nota promissória. Expõe a consulente que, como fabricam produtos que exigem trabalhosa e cara fabricação, procura-se arcar-se de certas garantias. Adotado então como norma exigir dos compradores por ocasião do pedido, notas promissórias emitidas pelos mesmos e devidamente atualizados. Essa exigência decorre do fato de que após o pedido é que irá preparar os produtos conforme especificações solicitadas. Quando se entrega os produtos, são emitidas duplicatas que quando pagas, se cancelam as notas promissórias automaticamente. A exigência foi aceita pelos compradores. Contudo, no vencimento das duplicatas as mesmas não foram pagas. Nem foram devolvidas. A consulente então ajuizou ação de execução contra o avalista, com base na nota promissória. Nos embargos, o avalista, alegou que as notas promissórias eram garantia de pagamento das duplicatas. Como garantia, só poderiam ser executadas se fosse comprovado que as duplicatas não tinham sido pagas. Por isso seria inepta a inicial. Também por não ter sido apresentadas as duplicatas, a nota promissória é inexígivel e nula a execução. Argumentou que a 1º duplicata foi paga, reforçando a tese de nulidade da execução.
Avalie o caso.

-Bons estudos!-

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Palestra Moradia e a Dignidade da Pessoa Humana

Participem!!!

CURSO DE PRÁTICA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA

Vejam sobre o curso de Prática Processual Tributária que será oferecido pela OAB!!
Vale horas complementares!
Abraços!

HAPPY HOUR JURÍDICO

Aí galera, não deixem de participar! Com certeza será uma ótima discussão para abrangermos nosso conhecimento!

Abraços!

PROVAS SUBSTITUTAS 1° SEMESTRE 2011

Doutores, boa noite!
Para quem vai fazer alguma prova substitutiva amanhã (sábado- 14/05/2011), fiquem atentos:

A prova substitutiva realizar-se-á nas salas 54 e 55 do bloco C no horário das 13:30hs às 16:30hs.
 
Não será permitida a entrada após as 14hs.
 
Ótima prova a todos!
Bjs e abraços!

terça-feira, 10 de maio de 2011

AULA 09/05/2011- DIREITO DE EMPRESA II- Na íntegra!

Doutores, bom dia!

Para quem não pôde participar da aula de ontem, segue o conteúdo e os exercícios que a Drª. Vilma ditou:

Endosso

1. Cambiaridade
Cambiar: trocar, passar a frente

2. Conceito
-Art. 14 LU - LEI UNIFORME (Dec. 57663/66)
Endosso: transferência e garantia da titularidade do crédito. Faz circular, transmite para outra pessoa. Pagar uma obrigação minha com título de terceiro. Diferente do Aval (essencialmente de garantia).
LU: Convenção de Genebra - padronizou títulos de crédito.

3. "A Ordem"- art. 11 LU
Somente com a cláusula "A Ordem", ocorre o endosso. Ele é implícito. Transmissível ao endosso. Pode ser expressa ou tácita.

4. Figuras intervenientes
-Endossante: promove a transferência
-Endossatário: recebe o título
O endossatário sempre é o credor, até que ele transfira. Não há limites para a possibilidade de endosso.

5. Efeitos do Endosso - art. 15 LU
-transferir o título
-vincular o endossante ao pagamento do título. (aos devedores solidários, caberá  ao credor definir de quem exigir). Os solidários têm direito de regresso ao devedor principal. Os endossantes posteriores têm direito de regresso contra os anteriores, mas não o contrário. Promover protesto no cartório de protesto, "protesto cambial", poderá executar a cobrança a qualquer um sem necessitar de uma ordem. Nem todos terão direito de regresso contra os devedores.

6. Espécies de Endosso
6.1 Endosso em branco: não identifica o endossatário
6.2 Endosso em preto: identifica o endossatário
*Endosso parcial: nulo (não existe, pois ou endossa tudo ou nada)
art. 12 LU e 912 §ú CC/02
*Endosso condicional: ineficaz (considera não escrita a condição)
art. 12 LU e 912, caput CC/02

7. Forma do Endosso - Ass: art. 13 LU
A assinatura do endossante, senão não tem endosso.

8. Endosso impróprio
Parecido com o endosso. Transfere o título mas não o crédito. Não concede ao terceiro o direito de crédito.
8.1 Endosso Mandato: art. 18 LU
Se legitima a pessoa que recebe o título em nome do credor. Tem a posse, mas não o crédito. Endosso por procuração. Tem que prestar contas ao credor original.
Ex.: "Endosso Mandato em favor de fulano..."
8.2 Endosso Caução (pignoratício) art. 19 LU
Garantia. Tutela de crédito transmitida a terceiro, apenas como garantia, não o crédito. Se for quitada, devolve o título, se não fica como titular do crédito apresentado. Pode-se dar o título de crédito como penhor.

9. Endosso sem garantia- art. 15 LU
O endossante não se obriga pelo Endosso. "Cláusula em contrário". Desobriga-se do restante.

10. Endosso proibindo novo Endosso
"Não endossável"
Art. 15 § 2º LU
Isso não veda o endosso do terceiro. Entretanto, não haverá direito de regresso. A pessoa que faz isso se desobriga de terceiros endossantes que surgirem, somente ao que endossou. Se não escrever, se torna co-devedor, e todos poderão regressar contra ele.

11. Endosso e Cessão Civil de Crédito



 Endosso 
 Cessão
  •  Quanto à responsabilidade do alienante do crédito

 Responde pela existência do crédito e pela solvência do devedor.
 Responde somente pela existência do crédito.
  •  Quanto aos limites da defesa do devedor

 Princípio da Autonomia - art. 17 LU. Indisponibilidade ao terceiro de boa-fé.
 O devedor pode defender-se alegando matéria atinente à sua relação com o cedente. Art. 294 CC/02.

Diferenças:

  • Ambos promovem transferência de crédito, porém o endosso é cambial e a cessão não.
  • Responsabilidade do alienante do crédito: no endosso responde pela existência da dívida e a solvência de terceiro (junto com o devedor principal), tanto que é co-devedor. Na cessão, o alienante em regra, quando transmite o crédito, saí de cena. Só responde pela dívida, não pela solvência. Quando ceder, não responde mais. 
  • Endosso: Princípio da autonomia nos títulos de crédito- uma vez transmitida pelo endosso, se desvincula das relações anteriores. Se uma for nula, as outras não serão prejudicadas por este fato. 
  • Indisponibilidade ao terceiro de boa-fé: o 3º de boa- fé vai ter a boa-fé resguardada. É um aspecto processual do Princípio da Autonomia. Isso não ocorre na cessão, porque o devedor pode defender mencionando questões entre ele e o cedente. Defesas de cunho pessoal perante terceiro de boa-fé. Art. 294 CC/02. A discussão é pertinente, possível. 

12. Endosso com efeito de cessão civel de crédito


Possível em 2 situações:


1) Claúsula "NÃO À ORDEM". Descaracteriza a possibilidade do endosso. Pode circular, mas não com efeito de endosso quando emitido à letra de câmbio. "NÃO À ORDEM", deve estar expresso, pois quando não estiver caracteriza endosso. art. 11 LU
Ex.: Ações debêntures emitidas pelo poder público. SA's.


2) Endosso póstumo- art. 20 LU
Praticado após o protesto por falta de pagamento ou após ter expirado o prazo para o mesmo. Ainda que vencido, alguém aceita, mas não terá efeito de endosso, e sim de cessão civil.


Exercícios para praticar!


1. Em 20/02/2011 João sacou uma letra de câmbio contra Tito, mandando-o pagar R$10.000,00 a Rui em 20/04/2011. No mesmo dia do saque, o tomador Rui procurou Tito para o aceite. Tito aceitou a obrigação de R$10.000,00 discordando apenas da data do vencimento. Mencionou na letra de câmbio:
        "ACEITO 10.000,00 PARA 20/06/2011"
Pergunta-se:


a) Houve aceite nesta letra de Câmbio? Qual a conseqüência?
b) Tito se obriga? E João? Explique.
c) Se João pagar integralmente a letra, qual é a conseqüência?


2. (MP/GO- 2° FASE) O que significa a cláusula "A ORDEM"  nos títulos de crédito?


3. Como se classificam os títulos de crédito quanto à forma e contra a causa?


4. Uma letra de câmbio que não traga o vencimento é válida?


5. O que é aceite na letra de câmbio? O sacado pode se recusar a aceitar?


6. Sobre endosso, é correto afirmar que:


a) Se o endosso for em branco o portador pode transforma-lo em preto;
b) Pelo endosso mandato o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, inclusive ceder integralmente o crédito;
c) O endosso parcial é válido desde que ciente o endossatário;
d) O endossante, em regra geral, não garante o pagamento da letra de câmbio;


7. Quanto às declarações é correto afirmar:


a) O saque é ato original e dispensável para a criação da letra de câmbio
b) O aceite é uma declaração unilateral da vontade;
c) O endosso é ato sucessivo e sempre vincula o endossante.
d) Não existe a figura do pagamento parcial no Direito Brasileiro


8. Luiz sacou uma letra de câmbio em 25/03/2011 mandando Júlio pagar 5.000,00 a Maria em 25/04/2011. Júlio aceitou integralmente a LC, logo após o aceite, Maria endossou a LC para Carlos. Carlos por sua vez endossou o título a Ary. Ary endossou o título para Vânia. 
Pergunta-se:


a) Quem são os credores e devedores dessa LC?
b) Como ela pode ser quitada, por quem e por quais as conseqüências em cada caso?
c) Se Ary endossar o título para Vânia, inserindo a cláusula sem garantia, qual a conseqüência?
d) Se Maria lança a claúsula proibindo novo endosso (não endossável), qual a conseqüência nesse caso?
e) Se a letra tivesse sido emitida "Não à ordem" e transmitida de Maria para Carlos, de Carlos para Ary e de Ary para Vânia, qual a conseqüência? Explique.



AULA 09/05/2011- DIREITO DE EMPRESA II - Introdução complementar para nosso conhecimento!

TÍTULOS PROTESTÁVEIS - ENDOSSO DE TÍTULOS DE CRÉDITO

O Que é ENDOSSO ?
Endosso é a transferência de direitos de crédito a um terceiro (endosso translativo) ou simplesmente autorização para um terceiro fazer a cobrança em nome do credor (endosso mandato).
Qualquer título de crédito poderá ser objeto de endosso.
Espécies de Endossos:
1) Endosso Translativo: Endosso pelo qual alguém transfere os direitos de crédito a um terceiro.
Conseqüências: A pessoa que recebe o endosso em seu favor torna-se credor (favorecido) do título de crédito.
Ex: Descontar um cheque ou duplicata.

Se alguém descontar um cheque em seu favor, exija o endosso translativo em seu favor ou de sua empresa no verso do título. Só assim ele estará apto a protesto.
O endosso translativo, por sua vez, pode ser de duas espécies:
a) Endosso Translativo em branco: Consiste na simples assinatura do favorecido no verso do título, sem a indicação de um nome específico, de modo que o título fica "ao portador".
Exemplo de Endosso Translativo em Branco:

No endosso ilustrado acima, Eduardo Augusto da Costa & Cia Ltda era o credor, e, ao assinar seu nome no verso do cheque, está autorizando outra pessoa receber este cheque em seu nome.
b) Endosso Translativo em preto: Há indicação específica de quem está endossando a quem deve ser pago, de modo que o título fica nominal a quem o recebe.
No exemplo acima, caso Eduardo Augusto da Costa & Cia Ltda fizesse um endosso translativo em preto, teria colocado os seguintes dizeres no verso do cheque. " Pague-se a "Fulano de Tal", + assinatura de "Eduardo Augusto da Costa & Cia Ltda".
Da Cláusula Não a Ordem
Em havendo "Cláusula Não a Ordem", o título não poderá ser endossados. A cláusula "não a ordem" impede a transferência do título à outra pessoa.

A menção no verso do título será: "Pague-se a "Fulano de Tal", não a ordem."

2) Endosso Mandato: O endosso apenas autoriza alguém a receber um crédito em nome do credor.
Conseqüências: O credor ( favorecido) não se confunde com a figura do portador (transportador) do título de crédito.
Será um endosso sempre em "preto", uma vez que indicará o nome da instituição financeira a quem se deve pagar o valor em cobrança.
Normalmente é usado por bancos e instituições financeiras para realizarem a cobrança em nome do credor.
Exemplo: "Pague-se o valor em cobrança para (nome da instituição financeira.

Exemplo de Endosso Mandato:

Você pode, também, protestar "Indicação" de Duplicata.
Se você receber "por endosso" uma duplicata, exija os documentos comprobatórios
de venda/compra/entrega das mercadorias/serviços.Nesse caso você
será o "endossatário".
O Preenchimento do Formulário De Protesto Nos Casos De Endosso:
A pessoa a qual recebeu o Endosso Translativo em seu favor figurará como "credor" no formulário de protesto.
A pessoa a qual recebeu o Endosso Mandato não constará do formulário de protesto. O formulário apenas fará menção ao "credor" do título.
Pagamento dos Títulos Endossados:
Na hipótese de pagamento em cartório de títulos endossados, seja endosso translativo ou mandato, o cheque administrativo ou visado será nominal a quem recebeu o endosso em seu favor (endossatário), e nunca em favor do endossante.


Segue videos sobre o assunto! (Endosso e Aval- adiantando um pouquinho...)



Ótimos estudos à todos!