quinta-feira, 28 de abril de 2011

LINGUAGEM E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA - Vídeos



Pessoal!

Na última aula de Linguagem e Argumentação Jurídica, antes da prova do 1º bimestre, a professora Franciene nos apresentou estes videos, que através de uma enquete, se remetem a matéria que será cobrada na 2º bimestral do período. Abaixo, um resumo dos 3 blocos apresentados para quem não pôde comparecer na aula e para quem deseja relembrar... Bons estudos!


A aula começou com um video discorrendo sobre: "Teoria da Argumentação na Redação Jurídica", proferido pela Mestre em Letras Cleide Muller Parejo na TV Justiça. A entrevista se divide em 3 blocos com perguntas, respostas e orientações da professora sobre o assunto supra citado. 
Cleide fala que a Argumentação dever ser entendida como uma forma de sobrevivência, pois foi assim desde sua criaçao, o saber argumentar com a palavra. Os povos gregos, através do surgimento da Democracia, viram a necessidade de se defender perante a justiça. Surge o discurso argumentativo. Diante disso, Platão traz a retórica, e os sofistas (considerados professores, ensinavam a argumentar, defender os interesses pessoais independente de ser estar certo ou errado, ser justo ou injusto, pois o importante era ganhar a causa, surgindo-se assim as critica contra os mesmos.), trazem a arte de defender-se no que concerne ao direitos, estando certo ou errado. Platão, com a dialética, não concordava com a visão sofista, pois o mesmo queria apenas a verdade.
A professora ainda mencionou sobre os Recursos da Linguagem. Neste, falou sobre Aristóteles, do qual usa 2 palavras que considera nelas possíveis as argumentações : a Entinema e o Exemplo.
O Entinema (Trata-se de um argumento em que uma ou mais proposições estão subentendidas) seria um silogismo retórico, sendo mais indicado em uma argumentação juridica, enquanto que o Exemplo seria tácito, encaixando-se em jurisprudências.
Diferenciou Argumento de Raciocínio lógico, sendo que o Argumento é um silogismo retórico, do qual se prova, se constrói, não é possível construir pela lógica. Já o Raciocínio lógico é o mais próximo da verdade, ou seja, não se consegue contestar.

Como exemplo de Simplicidade Clássica, traz o PROCESSO 124/2000 da 3º VARA CRIMINAL DE PALMAS, no qual o juiz usa uma linguagem simples, usando a técnica da qual demonstra que não sabe quando sabe, sendo uma forma riquíssima de se expressar. Nesta peça, o juiz usa o inicio de cada parágrafo com uma mesma expressão: PODERIA..., e alguns verbos como invocar (denota tudo o que é superior), sustentar e brandir.
Analisando o outro lado, sabe-se que há o pecado contra a língua tanto em aspectos gramaticais quanto nas linguagens usadas inadequadamente.
Discorreu ainda sobre a hermenêutica, que é a interpretação da lei, uma ciência filosófica que no Direito torna-se uma interpretação técnica, havendo normas que a regulamentem. Por isso existe a hermenêutica jurídica, pois a sociedade não pode interpretar a lei ao seu modo.
Mencionou que as decisões judiciais se tornam mais coerentes através da lingüística, citando o filosofo polonês Chaim Perelma, que sugere argumentos com coerência e qualidade no sentido de convencimento.
Respondendo a pergunta de um estudante, Cleide falou sobre a dificuldade de colocar no papel as idéias surgidas, aconselhando:
·         A leitura constante, pois ter conhecimento dos fatos e acontecimentos é de suma importância para discorrer sobre um determinado tema;
·         Conhecer a estrutura do discurso (como começar, tipos de argumentos, como finalizar);
·         Conhecer a língua nos princípios básicos, ou seja, boa escrita, conseqüentemente, boa argumentação.
E isto implica diretamente na argumentação oral, a comunicação que segue a regra básica entres os gregos: a retórica.
Em uma apresentação para o publico, três passos são fundamentais:
·         Conhecer o publico, abrir a fala ao coração das pessoas. (auditório);
·         Razão: argumentação efetiva, assunto discorrido;
·         Por último, cativar o público novamente para encerramento.
  
Exótico  ________      Desenvolvimento Argumentativo -------------   Conclusão
                                                               Razão                                                                                                 


A professora conclui falando que deve-se transmitir da melhor forma possível o conhecimento e ainda encantar para cativar o público.

Posteriormente, a professora Franciene comentou sobre o vídeo e continou a matéria explicando os TIPOS DE ARGUMENTAÇÃO VOLTADOS PARA OS TEXTOS JURÍDICOS. Essa matéria não será cobrada nesta primeira prova, e o material sera disponibilizado posteriormente por email.

Abraças a todos. 

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