sexta-feira, 27 de maio de 2011

Viagem Brasília

Genteeee!!
Quem não foi em Brasília desta última vez com toda sinceridade perdeu!! Foi realmente ótimo conhecer pessoalmente todo o nosso ordenamento jurídico, pelo menos a parte central dele...
Visitamos os STF e tivemos a oportunidade de assistir os Ministros em julgamento. Um dos ilustres da casa - Gilmar Mendes- estava sentado à nossa frente! Conhecemos ainda na íntegra a Câmera dos Deputados Federais e o Senado Federal com o José Sarney na ativa! Fomos no TST, na praça dos três poderes dentre outros lugares. Foi perfeito, todo o conhecimento adquirido por conhecer pessoalmente os lugares jurídicos e todo o envolvimento com os colegas da turma de Direito. Especula-se que no próximo semestre teremos outra viagem... Quem não foi da última vez, faça um esforçinho, porque vale muito à pena! E pra quem já foi...a primeira vez foi boa, mas a segunda pode ser melhor ainda!! Fiquem ligados! Não percam!
Abraços a todos os doutores! :)

terça-feira, 24 de maio de 2011

HAPPY HOUR JURÍDICO

Doutores! Participem hoje às 18:00 do Happy Hour Jurídico!
Vale 2 hs de atividades complementares e muito conhecimento!
Abraços!

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Continuação dos Exercícios Direito de Empresa II

9. Nos termos do art. 30 da LU, o aval na letra de câmbio pode ser parcial.  Acontece que o código civil de 2002 veda o aval parcial no art. 897,  §ú. Qual legislação prevalece?

10. O sacador A emite letra de câmbio contra B, em favor de C. Antes do Aceite de B, ele foi avalisador por X, antecipadamente. Se B não aceitar a ordem contra ele dada, pode um credor exigir o cumprimento da obrigação em face do avalista X. Explique.

11. Carlos comprou mercadorias em certo estabelecimento mediante cheque pós datado de usa emissão. No ato da compra o vendedor exige o aval. Por esta razão, Maria e Luis prestaram aval em branco. Paulo, por sua vez, avalisou Maria. Pergunta-se:
a)Em favor de quem é o aval em branco?
b) Quem sãos os devedores desse cheque?
c) Se Maria pagá-lo como avalista, terá direito de regresso? Contra quem? Explique.
d) Se Paulo pagar a obrigação, terá direito de regresso?
e) Antes de executar Maria ou Paulo é necessário executar o emitente?

12. O aval depende de outorga exória para ter validade?

13. (WALDIRIO BELGARELLI/Problemas do Direito Empresarial Moderno)- X através de seu advogado, consulta-me sobre a situação jurídica decorrente da execução que propôs contra a avalista de nota promissória. Expõe a consulente que, como fabricam produtos que exigem trabalhosa e cara fabricação, procura-se arcar-se de certas garantias. Adotado então como norma exigir dos compradores por ocasião do pedido, notas promissórias emitidas pelos mesmos e devidamente atualizados. Essa exigência decorre do fato de que após o pedido é que irá preparar os produtos conforme especificações solicitadas. Quando se entrega os produtos, são emitidas duplicatas que quando pagas, se cancelam as notas promissórias automaticamente. A exigência foi aceita pelos compradores. Contudo, no vencimento das duplicatas as mesmas não foram pagas. Nem foram devolvidas. A consulente então ajuizou ação de execução contra o avalista, com base na nota promissória. Nos embargos, o avalista, alegou que as notas promissórias eram garantia de pagamento das duplicatas. Como garantia, só poderiam ser executadas se fosse comprovado que as duplicatas não tinham sido pagas. Por isso seria inepta a inicial. Também por não ter sido apresentadas as duplicatas, a nota promissória é inexígivel e nula a execução. Argumentou que a 1º duplicata foi paga, reforçando a tese de nulidade da execução.
Avalie o caso.

-Bons estudos!-

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Palestra Moradia e a Dignidade da Pessoa Humana

Participem!!!

CURSO DE PRÁTICA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA

Vejam sobre o curso de Prática Processual Tributária que será oferecido pela OAB!!
Vale horas complementares!
Abraços!

HAPPY HOUR JURÍDICO

Aí galera, não deixem de participar! Com certeza será uma ótima discussão para abrangermos nosso conhecimento!

Abraços!

PROVAS SUBSTITUTAS 1° SEMESTRE 2011

Doutores, boa noite!
Para quem vai fazer alguma prova substitutiva amanhã (sábado- 14/05/2011), fiquem atentos:

A prova substitutiva realizar-se-á nas salas 54 e 55 do bloco C no horário das 13:30hs às 16:30hs.
 
Não será permitida a entrada após as 14hs.
 
Ótima prova a todos!
Bjs e abraços!